Guia completo de: Insulfilm G5 é permitido?

Muitas dúvidas estão sendo causadas pelo uso de películas escurecedoras automotivas, atualmente o uso é muito comum, principalmente pela questão da segurança. Saiba se o Insulfilm G5 é permitido ou não. Apesar de não ser uma lei nova é pouco conhecida, mas é importante estar com o “Insulfilm” dentro das Leis de Trânsito. A resolução do CONTRAN é a  N.º 254 , de 26 de outubro de 2007.

Na verdade “Insulfilm” é uma marca. Ele é vendido em lojas autorizadas pela marca e são certificados e possuem o selo holográfico de autenticidade INSULFILM™. A lei é válida para películas automotivas, as quais englobam diversas marcas.

insulfilm G5
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Neste artigo vamos abordar:

1 – Os limites permitidos pela Lei de Trânsito

2 – Insulfilm G5 é permitido?

2 – A multa e as consequências por não estar de acordo com a Lei

3 – Abordagem policial

Os limites permitidos pela Lei de Trânsito

Resolução do CONTRAN é a  N.º 254 , de 26 de outubro de 2007.

“Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.”
Esta resolução nos diz que para termos o carro dentro da lei, é necessário ter no para-brisa até 25% de escurecimento. Nos vidros do motorista e carona o escurecimento máximo é de 30%. Nos demais vidros o limite é de 72% de escurecimento.

Insulfilm G5 é permitido?

Apesar de ser muito requisitado, seu escurecimento supera os limites permitidos na lei, sendo assim NÃO é permitido o uso do insulfilm G5. Os limites citados acima devem ser seguidos para estarem de acordo com a Legislação de Trânsito vigente, abaixo colocamos a multa correspondente e também como é feita a abordagem policial e o que é o Luxímetro.

A multa e as consequências por não estar de acordo com a Lei

Artigo 230, XVI Código Brasileiro de Trânsito (CTB)  – Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas

Multa Grave, 5 pontos na carteira de motorista

Valor R$127,69

Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização.

Você poderá ter que arrancar a película automotiva escurecedora indevida para que não tenha o veículo retido.

Abordagem policial

É necessário para medir a luminosidade um aparelho chamado de Luxímetro, que deverá estar devidamente qualificado no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Porém este aparelho é quase inexistente.

Resolução do CONTRAN é a  N.º 254 , de 26 de outubro de 2007. Art. 10 – A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resolução será realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN, mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

Mas outros podem ser os argumentos para aplicar a multa, como cores irregulares e ausência de carimbo no vidro.

Em caso de abordagem policial, abaixe os vidros ou acenda a luz interna para evitar ser confundido com um bandido.

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