Você sabe quais os tipos de insulfilm são permitidos por lei, no ano de 2019? Descubra neste artigo.
Muitos clientes, quando chegam ao nosso estabelecimento comercial (localizado no Hipermercado Extra Barra da Tijuca), ficam encantados com os modelos de insulfilm. Assim, observam cada tipo, para escolher o que ficará adequado ao seu automóvel, residência, empresa ou condomínio.
Como resultado, a nossa loja especializada dispõe de diversas opções, como o insulfilm espelhado, insulfilm G20, película automotiva, dentre outras. Desta forma, a pessoa poderá optar pela que mais lhe agrada.
Porém, mesmo analisando o portfólio, existe uma desconfiança por boa parte dos consumidores. Assim, sempre nos perguntam: será que o modelo está autorizado por lei e não terei problemas ao transitar no dia a dia?
Pensando nisso, destacaremos algumas informações que lhe ajudarão a entender melhor este assunto. Portanto, você terá mais tranquilidade e fará uma ótima escolha do seu insulfilme!
Como saber se um insulfilm é autorizado da forma correta?
Em primeiro lugar, para saber quais são as películas permitidas pela lei, será importante consultar o Código de Trânsito Brasileiro. Assim, neste documento, alguns dados sobre os insulfilms são discutidos.
Confira abaixo, o artigo 111:
“Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:
(…)
II – o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
III – aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.
Parágrafo único. É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.”
Como resultado, podemos afirmar que o insulfilm será permitido, desde que não prejudique a segurança do condutor e dos seus passageiros!
Assim, para encontrar uma explicação mais específica, será necessário observar a regulação criada pelo CONTRAN. Portanto, é este o órgão responsável por regularizar o nível de transparência.
Observe a Resolução 254, artigo 3º:
“Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.
§ 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:
I – a área do para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;
II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.
§ 3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.”
Assim, com estas excelentes informações fornecidas, fica fácil entender todos os limites possíveis.
Portanto, a transparência mínima deve ser de 75% no para-brisa. Além disso, também precisa ser de 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos restantes dos locais envidraçados.
Importante: caso a pessoa insira uma película mais escura do que o permitido, estará cometendo uma infração grave. Assim, será multada em quase 200 reais e perderá 5 pontos na carteira.
Conte com a Rikin Film para alcançar ótimos resultados e não passar por este contratempo!
Aguardamos a sua visita para que mostremos outros modelos à disposição: observe o endereço!
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