O Detran-RJ utiliza medidores de transparência de películas não refletivas, conhecidas popularmente como insulfilm. Os aparelhos são encontrados nos 36 postos de vistoria do estado.

A partir da vistoria os motoristas poderão ser penalizados em operações de fiscalização ou reprovados durante a vistoria anual obrigatória.

Insulfilm
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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas é multa grave, de R$ 127,90, com perda de 5 pontos na carteira do proprietário do veículo. Desde 1998, a resolução 73/98 D.O.U. 20/11/98 legalizou a utilização da película. Mas com ressalvas.

Grau de cor insulfilm

Películas do tipo “insulfim” podem ser usadas, desde que respeitada a transparência de 75% no para-brisa (70% para vidros coloridos), 70% nos laterais dianteiros, 50% nos laterais traseiros e 28% nos demais, inclusive traseiro. Tudo comprovado por um carimbo do instalador. Propagandas coladas em cima das películas e vidros espelhados são terminantemente proibidas.

E, depois de colocada, a película, que – vale ressaltar – não protege o vidro em caso de colisões, requer poucos cuidados especiais: para sua limpeza, apenas uma flanela e produto neutro. E imediatamente depois da colocação, o vidro deve permanecer fechado por, no mínimo, 12 horas.

A dica é dada pela Abravauto (Associação Brasileira de Revendedores de Vidros Automotivos), que alerta ainda o proprietário a procurar um prestador de serviço que ofereça garantia no produto, já que, no mercado, existem muitas versões falsificadas, que se soltam ou descolorem facilmente após pouco tempo de instalação.

Nos da Rikin Insulfilm temos plena consciência da lei e orientamos nossos clientes a seguir os normativos do Detran-RJ na colocação de Insulfilm assegurando a qualidade do produto e evitando transtornos nas vistorias do Detran-RJ. Insulfim Rio é com a Rikin!

Confira outras informações no site do Detran-RJ

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