Guia completo de: Insulfilm G5 é permitido?
Muitas dúvidas estão sendo causadas pelo uso de películas escurecedoras automotivas, atualmente o uso é muito comum, principalmente pela questão da segurança. Saiba se o Insulfilm G5 é permitido ou não. Apesar de não ser uma lei nova é pouco conhecida, mas é importante estar com o “Insulfilm” dentro das Leis de Trânsito. A resolução do CONTRAN é a N.º 254 , de 26 de outubro de 2007.
Na verdade “Insulfilm” é uma marca. Ele é vendido em lojas autorizadas pela marca e são certificados e possuem o selo holográfico de autenticidade INSULFILM™. A lei é válida para películas automotivas, as quais englobam diversas marcas.
Neste artigo vamos abordar:
1 – Os limites permitidos pela Lei de Trânsito
2 – Insulfilm G5 é permitido?
2 – A multa e as consequências por não estar de acordo com a Lei
3 – Abordagem policial
Os limites permitidos pela Lei de Trânsito
Resolução do CONTRAN é a N.º 254 , de 26 de outubro de 2007.
Insulfilm G5 é permitido?
Apesar de ser muito requisitado, seu escurecimento supera os limites permitidos na lei, sendo assim NÃO é permitido o uso do insulfilm G5. Os limites citados acima devem ser seguidos para estarem de acordo com a Legislação de Trânsito vigente, abaixo colocamos a multa correspondente e também como é feita a abordagem policial e o que é o Luxímetro.
A multa e as consequências por não estar de acordo com a Lei
Artigo 230, XVI Código Brasileiro de Trânsito (CTB) – Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas
Multa Grave, 5 pontos na carteira de motorista
Valor R$127,69
Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização.
Você poderá ter que arrancar a película automotiva escurecedora indevida para que não tenha o veículo retido.
Abordagem policial
É necessário para medir a luminosidade um aparelho chamado de Luxímetro, que deverá estar devidamente qualificado no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Porém este aparelho é quase inexistente.
Resolução do CONTRAN é a N.º 254 , de 26 de outubro de 2007. Art. 10 – A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resolução será realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN, mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.
Mas outros podem ser os argumentos para aplicar a multa, como cores irregulares e ausência de carimbo no vidro.
Em caso de abordagem policial, abaixe os vidros ou acenda a luz interna para evitar ser confundido com um bandido.